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Conheça as coberturas do Seguro de Vida
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de clientes ativos em todo o país.
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sob gestão em ativos financeiros.
Como comunicar o sinistro?
O processo de solicitação é feito em etapas e alguns dados e documentos serão pedidos. Você pode solicitar no link abaixo:
Ou ligue para os números: 4002-0040 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 285 3000 (demais localidades).
Ficou com alguma dúvida?
1. Quem pode contratar um Seguro de vida?
Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e que esteja dentro dos limites de idade da apólice pode contratar um seguro de vida.
2. Quais garantias são oferecidas em um Seguro?
A garantia básica entre os seguros de vida é a indenização no caso de morte por acidente ou doença. Você pode contratar coberturas para se proteger contra os riscos de invalidez, doenças graves, incapacidade temporária, entre outras. Para mais detalhes, consulte as Condições Gerais do seu Seguro.
3. O Seguro de vida tem carência?
Normalmente a seguradora solicita ao proponente que preencha uma declaração pessoal de saúde (DPS). Eventualmente, a DPS poderá ser substituída pela carência, cujo prazo é fixado nos termos das Condições Gerais e Contratuais do seguro. O Segurado não deve mentir ou omitir informações à seguradora pois sua família poderá perder o direito à garantia que planejou para ela. Além disso, algumas coberturas podem ter carência própria, como a Diária por Incapacidade Temporária (DIT) e Doenças Graves.
4. O que é a cobertura de diagnóstico definitivo de doenças graves?
É a cobertura que tem como objetivo pagar uma indenização ao segurado titular em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças graves aqui listadas, como: Câncer, Infarto agudo do miocárdio, Acidente vascular cerebral, Insuficiência renal terminal, Transplante de órgãos, Cirurgia ByPass, Paralisia de membros, Cegueira/Perda da Visão, Surdez/Perda da audição, Mudez/Perda da fala e Esclerose Múltipla.
5. O que é beneficiário de um Seguro de Vida?
É a pessoa indicada nas Condições Gerais, na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.
6. O que o beneficiário deve fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com o Centro de Relacionamento e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Você também pode iniciar o processo pelo site https://www.icatuseguros.com.br. Na página inicial, clique em Atendimento > Solicitar Indenização.
7. Quem pode ser beneficiário do Seguro de Vida e quantos podem ser escolhidos?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado. Não há limite de quantidade de beneficiários.
8. É necessário declarar a indenização do Seguro de vida no imposto de renda?
Sim, apesar de isento o valor da indenização deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Será enviado o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro e/ou nos casos em que o segurado tenha sido contemplado em sorteio.
9. A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro de vida?
A seguradora, assim como o estipulante, não é obrigada a renovar apólices coletivas após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice a outra parte mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.
No caso das apólices individuais, as seguradoras não podem cancelar o seguro e eles estarão vigentes enquanto os pagamentos estiverem em dia.